A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) cassou todos os Termos de Autorização (TARs) da Viação Transpiauí São Raimundense Ltda., também identificada publicamente como Viação Trans Piauí São Raimundense. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 31 de agosto de 2026, e, passou a produzir efeitos com a publicação do ato.
A medida foi tomada pela Diretoria Colegiada da ANTT, e não apenas pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) em resposta a um pedido específico. A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) ficou responsável por notificar formalmente a empresa.
Processo foi instaurado em 2024
De acordo com a apuração publicada pelo Diário do Transporte, a TransPiaui havia sido habilitada pela SUPAS em setembro de 2024. Na decisão de habilitação, a agência registrou que a manutenção das condições exigidas era indispensável e que o descumprimento poderia resultar na cassação dos Termos de Autorização.
O processo que resultou na penalidade foi instaurado pela Sufis em 2024 para apurar possíveis infrações administrativas relacionadas à legislação do transporte rodoviário interestadual de passageiros. Em janeiro de 2026, a Diretoria Colegiada havia registrado que a comissão responsável pelo processo encerrara seus trabalhos e que o caso aguardava tramitação para deliberação.
O texto divulgado não detalha, em seu corpo, quais condutas específicas fundamentaram a cassação. Por isso, não é possível atribuir a penalidade a um episódio isolado sem consultar a íntegra do processo administrativo e da fundamentação da decisão. Essa distinção é relevante: a existência de um antecedente de fiscalização não significa, por si só, que ele tenha sido a causa exclusiva da cassação.
Rotas alcançavam o Piauí, a Bahia, o Maranhão e Brasília
O TAR PIDF0222004, referente à ligação entre Bom Jesus e Brasília, reunia seções envolvendo cidades como Alvorada do Norte, Barreiras do Piauí, Bom Jesus, Corrente, Cristalândia do Piauí, Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Redenção do Gurguéia, Formosa do Rio Preto, Riachão das Neves e Santa Rita de Cássia.
Já o TAR PIMA0222001 abrangia dez seções entre Teresina e Chapadinha. Entre os mercados listados estavam as ligações de Brejo e Chapadinha, no Maranhão, com Barras, Campo Maior, Esperantina, Matias Olímpio e Teresina, no Piauí.
A autorização PIDF0222003, para a ligação entre Canto do Buriti e Brasília, era a mais extensa entre os quatro termos localizados, com 38 seções. O documento incluía mercados envolvendo Alvorada do Norte, Barreiras, Bom Jesus, Canto do Buriti, Corrente, Cristalândia do Piauí, Cristino Castro, Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Redenção do Gurguéia, Formosa do Rio Preto, Riachão das Neves e Santa Rita de Cássia.
O quarto TAR, PIDF0222002, previa cinco seções entre Brasília e municípios piauienses: Bom Jesus, Canto do Buriti, Cristino Castro, Eliseu Martins e São Raimundo Nonato.
Antecedente de fiscalização envolveu a linha Teresina–Chapadinha
Em procedimento de fiscalização publicado em dezembro de 2025, a Sufis havia cobrado da empresa provas de operação efetiva da linha Teresina–Chapadinha, mediante a apresentação de bilhetes eletrônicos semanais. Na ocasião, a agência advertiu que a ausência de resposta poderia ser considerada como não início da operação dentro do prazo regulamentar.
O episódio aparece como antecedente de fiscalização, mas o ato de cassação publicado em 31 de agosto não afirma que essa ocorrência, isoladamente, tenha provocado a penalidade. A definição dos fundamentos exige a análise integral do processo administrativo.
O que muda para a operação
Com a cassação de todos os TARs, a TransPiaui deixa de contar com as autorizações correspondentes ao regime regulatório atual, conforme a decisão divulgada pela ANTT. Na prática, o alcance da medida depende da forma como a agência implementará a notificação e de eventuais providências administrativas ou judiciais adotadas pela empresa.
A decisão, portanto, não deve ser confundida com a negativa de um novo pedido de autorização. Trata-se de uma penalidade de alcance geral sobre os Termos de Autorização da empresa identificados no ato, com efeitos a partir da publicação. Eventuais impactos sobre viagens já comercializadas, passageiros com bilhetes emitidos e continuidade de serviços precisam ser esclarecidos pela ANTT e pela própria TransPiaui.
Até a publicação desta matéria, a informação disponível na fonte consultada não apresentava a íntegra da fundamentação do processo nem manifestação da empresa sobre a decisão. A TransPiaui poderá esclarecer os motivos apontados pela agência, a situação de viagens vendidas e as medidas que pretende adotar.





