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TRF3 reconhece direito de motoristas de ônibus à aposentadoria especial por exposição a vibrações

A decisão baseou-se na compreensão de que a vibração produzida pelos veículos constitui um agente nocivo à saúde. (Foto: Redes Sociais)

Cesar Alexandre

22/01/2026 - 12:00

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria especial a um motorista de ônibus da capital paulista, reconhecendo a natureza especial da atividade devido à exposição contínua a vibrações. A decisão baseou-se na compreensão de que a vibração produzida pelos veículos constitui um agente nocivo à saúde, equiparando a atividade de motoristas de ônibus e caminhões à de tratoristas, conforme admitido pela jurisprudência atual.

O entendimento estabelecido pelo tribunal indica que o reconhecimento do tempo especial pode ser estendido também a cobradores de ônibus e ajudantes de caminhão, desde que comprovada a exposição a níveis de vibração superiores aos limites de tolerância fixados pela legislação previdenciária. No caso analisado, a desembargadora-relatora Louise Filgueiras destacou que o profissional conseguiu comprovar, por meio de documentação técnica, que o exercício de suas funções em empresas urbanas de São Paulo ocorreu sob condições prejudiciais desde a década de 1980.

A justiça ressaltou que a concessão do benefício depende da apresentação de provas consistentes, como laudos periciais e especificações técnicas dos modelos de veículos utilizados e das vias percorridas. Embora os modelos de ônibus mais recentes, especialmente os elétricos, apresentem níveis de ruído e vibração reduzidos, a decisão reafirma que o direito à aposentadoria especial permanece vigente para os casos em que a perícia judicial confirme o nexo entre o trabalho e o agente agressivo acima do permitido em lei.

Com essa decisão, o tempo de serviço trabalhado em condições de vibração de corpo inteiro deve ser computado de forma diferenciada, permitindo que o segurado atinja os requisitos para a aposentadoria em um período menor do que na modalidade comum. O processo serve como precedente para outros trabalhadores do setor de transporte coletivo urbano e metropolitano que buscam o reconhecimento de direitos previdenciários similares diante do INSS.

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Cesar Alexandre

Um garoto que sempre foi apaixonado por mobilidade urbana desde criança. No mundo dos ônibus, encontrou sua verdadeira vocação, unindo essa paixão ao marketing. Através das redes sociais, ele mostra que o transporte vai muito além de um ônibus e um motorista, trazendo informação, histórias e inovação para um público cada vez mais engajado.

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