A conversão da prisão em preventiva visa garantir a segurança da população e assegurar o andamento das investigações. (Foto: Redes Sociais) Cesar Alexandre 02/05/25 – 18:00 A Justiça de São Paulo converteu em preventiva a prisão de Adriano Ferreira dos Anjos, de 36 anos, acusado de sequestrar um ônibus da empresa Express na região de Itaquera, Zona Leste da capital paulista. A decisão foi tomada após a audiência de custódia, considerando o risco que sua liberdade representaria para a ordem pública. Adriano, ex-cobrador da empresa de ônibus, invadiu o veículo e manteve passageiros reféns durante o trajeto. A ação foi registrada por câmeras de segurança e por testemunhas presentes no local. Após negociações, o suspeito foi detido pelas autoridades sem que houvesse feridos. A conversão da prisão em preventiva visa garantir a segurança da população e assegurar o andamento das investigações. O caso segue sob apuração das autoridades competentes.
Justiça converte prisão de sequestrador de ônibus em Itaquera para preventiva
Justiça multa Viação Penha por deixar fãs de Lady Gaga sem transporte para show no Rio
A juíza destacou que a devolução do valor pago não foi suficiente para reparar os danos causados ao consumidor. (Foto: Redes Sociais) Cesar Alexandre 02/05/25 – 13:15 A juíza Lígia Maria Tegão Nave, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga, em São Paulo, determinou que a Viação Nossa Senhora da Penha, pertencente ao Grupo Comporte, pague uma multa de R$ 2 mil a um passageiro que teve sua viagem cancelada às vésperas do show da cantora Lady Gaga, marcado para o dia 3 de maio de 2025, na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. O fã adquiriu a passagem com antecedência por meio de plataformas como ClickBus e Mobifácil, esta última pertencente ao próprio Grupo Comporte. Entretanto, foi informado pouco antes da data do embarque que a empresa não operaria mais o trecho São Paulo–Rio de Janeiro, recebendo como compensação apenas o reembolso de R$ 345,25. Na época, devido à alta demanda provocada pelo evento, os preços das passagens haviam subido significativamente, chegando a quase R$ 600, tornando o reembolso insuficiente para a aquisição de uma nova passagem. A magistrada considerou que a empresa teve tempo hábil para realocar os passageiros em outras viações, uma vez que a suspensão das operações da Penha e da Expresso União em diversas rotas foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 17 de fevereiro de 2025. A decisão judicial atendeu a uma ação movida pela Nova Itapemirim/Suzantur, que alegou concorrência desleal e irregularidades na autorização das operações pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A juíza destacou que a devolução do valor pago não foi suficiente para reparar os danos causados ao consumidor, especialmente considerando a finalidade específica da viagem: assistir ao show da artista internacional. Ela ressaltou que a empresa deveria ter tomado providências para garantir a prestação do serviço contratado, mesmo que por meio de outra transportadora. Em ocasiões anteriores, como no feriado de Tiradentes, a ANTT já havia determinado que o Grupo Comporte realocasse passageiros afetados por suspensões judiciais para outras empresas, como a Nova Itapemirim e o Grupo JCA. O Grupo Comporte ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão judicial.