A sentença também concedeu à Prefeitura o prazo de 120 dias para realizar novos processos de concessão. (Foto: Isabela Oliveira) Cesar Alexandre 18/04/25 – 12:45 A 2ª Vara Cível da Comarca de Suzano anulou a concessão de 144 alvarás de permissão para o serviço de transporte complementar por vans no município. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros da Região Metropolitana de São Paulo (SETMETRO), que questionava a legalidade das permissões concedidas pela Prefeitura. A Justiça determinou que a Prefeitura de Suzano se abstenha de qualquer ato relacionado à legislação que trata do transporte complementar durante o período de concessão. A sentença também concedeu à Prefeitura o prazo de 120 dias para realizar novos processos de concessão, desde que precedidos por estudos técnicos prévios, conforme exigido por lei.
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