A sentença também concedeu à Prefeitura o prazo de 120 dias para realizar novos processos de concessão. (Foto: Isabela Oliveira) Cesar Alexandre 18/04/25 – 12:45 A 2ª Vara Cível da Comarca de Suzano anulou a concessão de 144 alvarás de permissão para o serviço de transporte complementar por vans no município. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros da Região Metropolitana de São Paulo (SETMETRO), que questionava a legalidade das permissões concedidas pela Prefeitura. A Justiça determinou que a Prefeitura de Suzano se abstenha de qualquer ato relacionado à legislação que trata do transporte complementar durante o período de concessão. A sentença também concedeu à Prefeitura o prazo de 120 dias para realizar novos processos de concessão, desde que precedidos por estudos técnicos prévios, conforme exigido por lei.
Justiça anula concessão de alvarás para transporte complementar em Suzano
ANTT determina realocação de 2,1 mil passageiros da Comporte para Itapemirim e Grupo JCA durante feriado
A ANTT constatou que as empresas substitutas possuem capacidade para absorver a demanda, sendo 1.300 passageiros no trecho São Paulo–Rio de Janeiro e 800 no sentido inverso.